Apelação Cível Nº 5001089-77.2025.4.02.9999/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por T. D. S. O. (, páginas 1-5) em face da sentença (, páginas 1-3) que julgou improcedente o pedido autoral, sob o fundamento de inexistência de impedimento de longo prazo.
Em suas razões recursais (, páginas 1-5), a apelante sustenta, em síntese, que “o laudo pericial não está em consonância com o estado de saúde da apelante”, diagnosticada com autismo, conforme recentes atestados firmados por médicos que atendem na rede pública de saúde.
Afirma, desse modo, que deve ser “considerada pessoa com deficiência, com direito ao acesso ao Benefício de Prestação Continuada”.
Acrescenta que o estudo social coligido aos autos deixa evidente a condição de vulnerabilidade social.
Requer, assim, a reforma da sentença, para que seja reconhecido o direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência.
O INSS não apresentou contrarrazões, apesar de regularmente intimado ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 13/01/2026, às 09:04:57