Agravo de Instrumento Nº 5001552-09.2026.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007891-47.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por B. C. objetivando a reforma da r. decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Adjudicação Compulsória n. 5007891-47.2025.4.02.5002/ES [], por meio da qual o douto Juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, dentre outras providências, de oficio, retificou o valor da causa para R$ 1.064,00 (mil e sessenta e quatro reais) e determinou o processamento do feito pelo rito do Juizado Especial Federal, considerando o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
A agravante sustenta, em resumo, que o valor da causa em obrigação de fazer com adjudicação compulsória deve ser o valor atualizado do bem imóvel e, no caso, a ação é da competência da Justiça Comum Federal, conforme entendimento jurisprudencial que cita.
Argumenta que se trata de ação de natureza complexa. Assevera que “a adjudicação compulsória não se limita a compelir a outorga de escritura, mas visa a transferência plena do domínio, mediante registro imobiliário”. Esclarece que “atribuiu o valor à causa com base em relatório técnico de avaliação imobiliária, elaborado com critérios objetivos, conforme documento juntado à inicial”.
Por tais razões, requer seja dado provimento ao agravo de instrumento, "para que seja estipulado o valor da causa como sendo o do proveito econômico atualizado do imóvel que será incorporado ao patrimônio da autora."
. Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR apresentaram suas contrarrazões sustentando, em resumo, os fundamentos da r. decisão agravada.
. O Ministério Público Federal afirmou ser desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 12/03/2026, às 17:03:36