Agravo de Instrumento Nº 5016927-84.2025.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002926-78.2025.4.02.5114/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por M. A. T., objetivando a reforma da r. decisão proferida nos autos da Ação pelo Procedimento Comum de n. 5002926-78.2025.4.02.5114/RJ [], por meio da qual o douto Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Friburgo indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
O agravante alega, em apertada síntese, que não possui condições de suportar as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais sem prejuízo do sustento de sua família. Argumenta que "Os extratos bancários do Nubank de setembro de 2025, embora demonstrem entradas e saídas significativas, precisam ser interpretados no contexto de que o Agravante é autônomo. Acrescenta que "Muitas das movimentações, tanto de entrada quanto de saída, podem se referir a fluxos de caixa de sua atividade profissional, e não a renda disponível líquida para despesas pessoais." e que "O saldo final de R$ 4.533,27 em 17/09/2025, por si só, não é suficiente para custear as altas despesas processuais de uma ação que envolve um imóvel de valor considerável (R$ 744.000,00), sem comprometer sua subsistência e a de sua família.". Pontua, ainda, que a diferença dos rendimentos declarados no Exercício 2023 (Ano Calendário 2022) para os declarados no Exercício 2024 (Ano-Calendário 2023) "já demonstra uma drástica queda nos rendimentos tributáveis".
Por tais razões, pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo e, ao final, pelo provimento do agravo, com o deferimento do benefício ao agravante.
Decisão indeferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo.
A agravada apresentou suas contrarrazões sustentando, em resumo, os fundamentos da r. decisão recorrida.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso.
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 15/03/2026, às 23:38:00