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Agravo de Instrumento Nº 5019046-18.2025.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000280-04.2005.8.08.0064/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. S. contra decisão (id. 70282727) proferida nos autos da execução fiscal n° 0000280-04.2005.8.08.0064 pelo MM Juízo da Vara Única da Comarca de Ibatiba-ES que rejeitou a impugnação à perícia, designada na decisão id. 64928594, cujo propósito é averiguar se o imóvel arrematado naqueles autos seria o mesmo usucapido por terceiros.
Na origem, cuida-se de execução fiscal por meio da qual o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES persegue crédito titulado em face do ora agravante.
No agravo de instrumento, A. S. alega que faltaria objeto à execução fiscal subjacente porque o imóvel a ser periciado (que garantia a execução fiscal) foi usucapido por terceiros e não integraria mais o patrimônio do agravante desde 1999, o que foi certificado pelo oficial de justiça quando do cumprimento do mandado de penhora. Ademais, consoante disposto no artigo 573 do CPC, é dispensada a perícia em imóvel georreferenciado. Aduz que a arrematação é nula porque o lance vencedor foi por valor vil. Acresce que não há dois números de matrícula atribuídos ao mesmo imóvel, mas que “a matrícula autônoma é característica da Usucapião e esta está georreferenciada, dispensando perícia técnica, nos termos do art. 573 do CPC”. Sob essas alegações, pede a reforma da decisão agravada no que determinou a realização de perícia.
Contrarrazões no Evento .
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002676577v2 e do código CRC 3d668f14.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 17/03/2026, às 03:27:51