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Agravo de Instrumento Nº 5000527-58.2026.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0175020-40.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão interlocutória que acolheu os embargos de declaração da agravada para esclarecer que o instituidor da pensão foi confirmado no posto correspondente aos proventos percebidos, nos termos do art. 63, parágrafo único, da Lei nº 10.486/2002, razão pela qual integra o rol de beneficiários do título coletivo exequendo.
Na decisão agravada (evento 170), o Juízo consignou que a legislação aplicável determina que o posto do militar corresponde ao posto ou graduação associado aos proventos efetivamente percebidos no momento da inatividade.
Nesse cenário, considerando que o instituidor da pensão foi confirmado no posto de Segundo Tenente, percebendo proventos e sendo tratado funcionalmente como oficial, integra o rol de beneficiários do título coletivo.
Em sede de razões, a agravante alega que a coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo n.º 2005.51.01.0161159-0 beneficia os oficiais militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, o que não é o caso dos autos, já que o instituidor da pensão aposentou-se como subtenente da PMRJ, ou seja, como praça, não integrando o rol de substituídos.
Elucida, ainda, que "mesmo que a remuneração aplicada após tenha sido a do posto acima do da aposentadoria, o posto da reforma foi o de subtenente, sendo a condição do falecido de praça e não de oficial".
Nas contrarrazões recursais pede-se o não provimento do recurso (evento 11 do 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002698521v10 e do código CRC 2f6e25f9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 15/03/2026, às 04:04:08