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Apelação Cível Nº 5049267-41.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049267-41.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença por meio da qual, em sede de execução do julgado proferido nos autos da ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, foi indeferida a inicial e extinto o processo sem julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade da parte autora.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da sentença atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, a legitimidade ativa, pois a ação civil pública abrangeria todos os servidores públicos federais e não apenas aqueles lotados no Mato Grosso do Sul, e a não configuração da prescrição.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002712261v3 e do código CRC 80dbb611.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 15/03/2026, às 04:04:01