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Agravo de Instrumento Nº 5000093-69.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença promovido em face de SEABOB IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e OUTRO (Evento nº 393, complementada pelo Evento nº 403, do Processo nº 0071341-25.1997.4.02.5101).
Nas razões recursais, sustenta o agravante que “a decisão agravada incorre em negativa de prestação jurisdicional (art. 492 do CPC/15) e vício de fundamentação (art. 1.022, II, e parágrafo único, II, c/c art. 489, §1º, IV, do CPC/15)”, uma vez que deixou de apreciar o requerimento de redirecionamento da execução ao sócio. Ao final, aduz que “caso o tribunal repute a causa madura para julgamento (art. 1.013, §3º, II a IV, do CPC/15), requer a reforma da decisão agravada, a fim de que sejam deferidas a inclusão do sócio S. Y. M. no polo passivo da execução e as medidas executivas requeridas em face dele (Evento 391)”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002734799v2 e do código CRC 08fbce13.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 17/03/2026, às 03:27:52