Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5019226-34.2025.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004483-42.2025.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por S. M. contra decisão (), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares, da Seção Judiciária do Espírito Santo, que indeferiu a tutela de urgência, pleiteada para suspender o procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela Caixa Econômica Federal.
Sustenta o agravante, em síntese, que não foi comunicado a respeito das datas dos leilões, sendo-lhe obstado o direito de purgar a mora até a lavratura do auto de arrematação ou de exercer seu direito de preferência. Afirma, ainda, que “(...) é entendimento consolidado pela Corte Superior, a possibilidade do devedor pagar o débito até o auto de arrematação do imóvel, considerando que o objetivo do credor com o leilão é a satisfação do crédito”. Dessa forma, asseverando que se encontram presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora, pleiteia a reforma da decisão agravada, de modo a deferir a tutela de urgência
A Caixa Econômica Federal apresenta contrarrazões (evento ) pugnando pelo não provimento do recurso.
No evento , Wesley Spinassé, arrematante do imóvel, peticiona na qualidade de terceiro interessado requerendo seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial da agravada e, quanto ao mérito recursal, pleiteia a manutenção da decisão recorrida.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002737059v2 e do código CRC a3b13151.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 15/03/2026, às 04:04:05