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Apelação Cível Nº 5052800-08.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5052800-08.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença que, em procedimento de liquidação, extinguiu o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, rejeitando-se o pedido, em razão de acordo administrativo firmado entre as partes.
Em sede de razões, a apelante alega, em síntese, não ser possível a comprovação de transações administrativas anteriores à edição da Medida Provisória nº 1.962-33/2000, atual MP nº 2.169/2001, por meio de documentos expedidos unilateralmente pelo SIAPE.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002747344v3 e do código CRC fca3467e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 15/03/2026, às 04:21:08