Apelação Cível Nº 5001033-44.2025.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por F. R. G. em face da sentença () que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir. O autor busca, em sede jurisdicional, a concessão de auxílio-acidente ou, sucessivamente, o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Em suas razões recursais (, fls. 1/9), o apelante, em síntese, defende que a cessação do auxílio-doença sem a conversão em auxílio-acidente configura resistência tácita, dispensando novo requerimento, conforme o Tema 350 do STF e a Súmula 89 do STJ. Requer, por fim, a anulação da sentença e o prosseguimento do feito com realização de perícia médica judicial para apurar o nível das sequelas suportadas pelo Apelante.
Não foram apresentadas contrarrazões pelo INSS. (, fl. 13).
O Ministério Público Federal declinou de intervir no mérito. ()
É o relatório. Peço dia.
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