Apelação Cível Nº 5011292-16.2023.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
RELATÓRIO
MUNICÍPIO DE MARICÁ apela da sentença proferida pelo Exmo. Juiz Federal Dr. Leopoldo Muylaert, da 5ª Vara Federal de Niterói, que extinguiu a execução fiscal, declarando nula a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, na forma dos arts. 924, III, e 925 do CPC. Por fim, condenou-o ao pagamento de honorários, no percentual de 10% do valor atualizado da causa, na forma do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 85, do CPC (evento 19).
Em suas razões (evento 25), alega que não há provas de que o imóvel esteja vinculado ao PAR-FAR e, caso esteja, a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, da CF não compreende as taxas.
Sustenta que a especificidade e divisibilidade do serviço que justificam a cobrança da taxa de coleta de lixo se encontram previstas no art. 112 do Código Tributário Municipal.
Aduz, ainda, que “a Lei Federal nº 14.026/2020, comumente conhecida como o Marco Legal do Saneamento Básico, em seu artigo 29, inciso II, autorizou a cobrança de taxa em caso de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.
Ao final, requer o provimento do recurso para reconhecer “(1) a ausência de provas de vinculação do imóvel ao PAR; (2) a legalidade da cobrança das eventuais Taxas em face do FAR, uma vez que a imunidade de impostos não abarca as taxas, e (3) a legalidade do artigo 112 do Código Tributário Municipal, visto que atende os requisitos do Código Tributário Nacional, bem como a sua possibilidade de cobrança por força da Súmula nº 324/STF”.
Sem contrarrazões (evento 28).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002727302v6 e do código CRC bdbde59d.
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Signatário (a): MAURO LUIS ROCHA LOPES
Data e Hora: 01/04/2026, às 09:54:08