Apelação/Remessa Necessária Nº 0004977-55.2012.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
RELATÓRIO
Os autos retornaram a essa Terceira Turma Especializada para reexame do caso, em sede de juízo de retratação, por força do efeito regressivo determinado pelo procedimento de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários no regime de recursos repetitivos, nos termos do art. 1030, inciso II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (Tema 985) “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” ().
O juízo de retratação foi exercido para dar parcial provimento à remessa necessária e aos recursos de Apelação interpostos pelas partes, reafirmando a incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica de terço constitucional de férias ().
Posteriormente, o Plenário da Corte modulou, em sede de embargos de declaração, os efeitos da tese fixada no julgamento do RE n. 1.072.485, em repercussão geral, sob o Tema 985, “para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.”
Assim, tendo em vista a aparente divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento do Supremo Tribunal Federal do RE nº 1.072.485 - Tema 985, os autos retornaram a esta Turma para análise e eventual adequação do v. acórdão recorrido ao paradigma mencionado ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002737048v4 e do código CRC 6d765ebb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO LUIS ROCHA LOPES
Data e Hora: 01/04/2026, às 09:38:04