Agravo de Instrumento Nº 5018964-84.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
RELATÓRIO
TARGA S/A agrava, com pedido de tutela recursal, da decisão proferida pelo juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5010289-98.2025.4.02.5120, que indeferiu a tutela provisória requerida pela ora agravante.
Relata que transmitiu os pedidos de ressarcimento (PER) da contribuição para o PIS e a Cofins n.ºs 41528.65911.021210.1.1.10-5310, 37994.31012.191211.1.5.11-4655, 37747.39243.230524.1.1.19-4241 e 23584.60127.170817.1.1.18-7529; e que os pedidos aparecem como “análise concluída”, sem que tenha havido decisão da autoridade administrativa.
Ressalta que, no que se refere ao PER nº 23584.60127.170817.1.1.18-7529, "houve a devida análise, e o despacho decisório proferido indeferiu o pedido de ressarcimento pleiteado. Sendo assim, em maio de 2021 a Impetrante procedeu com a apresentação de Manifestação de Inconformidade, visando validar os seus créditos, bem como obter integralmente as restituições pleiteadas"; e que, "passados mais de 4 (quatro) anos após a apresentação da Manifestação de Inconformidade pela Impetrante, ainda não houve a apreciação da manifestação".
Requer seja provido o recurso, a fim de que seja proferida decisão nos referidos pedidos de ressarcimento no prazo de 30 dias.
Antecipação de tutela recursal indeferida no evento 9.
Contrarrazões no evento 14.
Parecer do MPF pelo provimento do recurso no evento 23.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO LUIS ROCHA LOPES
Data e Hora: 01/04/2026, às 10:04:14