Apelação Cível Nº 0197110-82.2017.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
RELATÓRIO
Trata-se de novo encaminhamento dos autos pela Vice-Presidência, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para que “haja a devida análise e eventual adequação do v. acórdão recorrido” ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do Tema 1186.
Na decisão monocrática referida (evento ), a Vice-Presidência esclarece:
Analisando o Acórdão recorrido (Ev. , que alterou parcialmente o Acórdão inicial, Ev.), observa-se que à época foi mantido hígido o julgamento em relação à não inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo da CPRB, tendo o julgador feito o juízo de retratação somente em relação à incidência do ISS e ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
É o relatório.
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