Apelação Cível Nº 5028214-76.2025.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação e de remessa necessária, tida por interposta, em face de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de 60 (sessenta) dias, analise e profira decisão final meritória no processo administrativo previdenciário versado na exordial, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Em suas razões recursais (, 1º grau), a recorrente sustenta a impossibilidade de cominação de pena de multa pelo eventual descumprimento da ordem judicial ali emanada, citando jurisprudência a esse respeito. Defende a impossibilidade de fixação de prazo por ausência de fundamento legal, conduta esta que ofende os princípios da separação dos poderes, reserva do possível, isonomia e impessoalidade. Sustenta a inaplicabilidade dos prazos definidos nos artigos 49 da Lei nº 9.784/99 e 41-A da Lei nº 8.213/91 para os fins pretendidos pelos segurados. Informa que vem tomando providências administrativas para solução de problemas que informa serem momentâneos. Subsidiariamente, requer a aplicação do parâmetro temporal adotado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 631.240/MG. Pugna pelo provimento do recurso.
Sem contrarrazões.
Manifestação do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002709819v3 e do código CRC 166a21fc.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 24/02/2026, às 14:21:24