Agravo de Instrumento Nº 5000713-52.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de julgamento proferido nos autos da presente apelação civil, o qual retorna da Vice-Presidência deste Tribunal, com fulcro no art. 1.030, II, do CPC5, a fim de que esta Quinta Turma Especializada analise a possibilidade de eventual reexame do acórdão do , integrado pelo voto contido no .
Diante da interposição de Recurso Especial (), a Vice-Presidência desta Corte Regional, ante o decidido pelo STJ quando do julgamento do REsp 1371750/PE (Tema 804), determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do art. 1.030, II, do CPC, para oportunizar o exercício do juízo de retratação, aferindo a existência ou não de conflito do acórdão recorrido ao leading case acima mencionado ()
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002723413v4 e do código CRC 5ad91bd7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 24/02/2026, às 14:21:24