Apelação Cível Nº 5047317-60.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
MS ADVISORS interpõe apelação contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado em face de ato do Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, consistente na rescisão da transação tributária nº 6163922 e na consequente aplicação do impedimento legal de dois anos para celebração de nova transação, nos termos do art. 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a rescisão da transação teria ocorrido de forma ilegal, ao argumento de que não houve inadimplemento apto a justificar a medida ou, subsidiariamente, de que a Administração não teria observado adequadamente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé. Afirma que o atraso no pagamento de parcela teria sido pontual e posteriormente regularizado, inexistindo fundamento para a extinção do acordo celebrado.
Alega, ainda, que a aplicação do impedimento de dois anos para nova transação inviabiliza a regularização de sua situação fiscal, comprometendo a continuidade de suas atividades empresariais, motivo pelo qual requer o afastamento da restrição prevista no art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020, com o consequente restabelecimento do direito de aderir a nova transação tributária.
A autoridade apontada como coatora prestou informações, afirmando a regularidade do procedimento administrativo, destacando que o contribuinte foi devidamente notificado por meio do domicílio tributário eletrônico, teve assegurada a possibilidade de impugnação e de regularização da mora, mas permaneceu inerte, o que ensejou a rescisão da transação e a aplicação automática da vedação legal à celebração de nova transação pelo prazo de dois anos
Contrarrazões apresentadas.
O Ministério Público Federal afirma que não possui interesse no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002693359v3 e do código CRC 0be63dd1.
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Data e Hora: 09/02/2026, às 20:14:50