Remessa Necessária Cível Nº 5006264-48.2025.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida no MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, na qual o magistrado concedeu a segurança pleiteada por L. C. S. para determinar que a autoridade impetrada, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DUQUE DE CAXIAS, cumpra com o acórdão nº 11916/2024 da 1ª Composição Adjunta da 10ª Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), ante à comprovada mora administrativa. ().
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos foram remetidos a este Tribunal por força de remessa necessária, tendo o Ministério Público Federal opinado pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 16/03/2026, às 20:19:56