Remessa Necessária Cível Nº 5004187-26.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária decorrente de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por C. L. em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, concedeu em parte a segurança para "determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelo impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 1253791445, em 17/12/2024".
As partes não interpuseram recurso voluntário.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da causa ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002741398v2 e do código CRC f43338a0.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 27/02/2026, às 13:02:20