Agravo de Instrumento Nº 5001292-34.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. B. em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (, do processo nº 5100036-24.2022.4.02.5101), que indeferiu a tutela de evidência pleiteada, por entender os "fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado".
Em razões recursais (), o agravante afirma que a chamada "revisão da vida toda" foi objeto de fixação de tese jurídica favorável aos segurados no julgamento do RE nº 1.276.977/DF, o que autoriza a imediata aplicação independentemente do trânsito em julgado do paradigma.
Requer, ao final, a reforma da decisão "para o fim de conceder a tutela de evidência à parte Agravante, revisando, de forma imediata, o seu benefício previdenciário, nos termos do entendimento sedimentado pelo STF, quando do julgamento do Tema Repetitivo 1.102/STF".
O INSS apresentou contrarrazões (), nas quais requer a manutenção da decisão recorrida.
Encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, este deixou de se manifestar sobre o mérito do recurso, requerendo o seu prosseguimento regular ().
O processamento deste recurso foi suspenso em cumprimento à decisão do Relator do RE nº 1.276.977/DF ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002768501v2 e do código CRC e423b213.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 16/03/2026, às 12:33:04