Remessa Necessária Cível Nº 5008816-34.2025.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária decorrente de sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por A. T. A. V. em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, concedeu a segurança "para determinar ao impetrado que cumpra integralmente o acórdão administrativo retratado no (Acórdão nº 1ªCA 5ª JR/2614/2025), no prazo de 30 (trinta) dias".
As partes não interpuseram recurso voluntário.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal.
O Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da incompetência absoluta da Primeira Turma com o envio dos autos a uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa ().
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 12/03/2026, às 15:50:00