Apelação Cível Nº 5079668-57.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração interpostos em face de acórdão da Primeira Turma deste Tribunal que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença de improcedência do pedido de revisão formulado pela parte autora ().
Em razões recursais (), a parte embargante aponta vícios no julgado, aduzindo que o acórdão incorreu em erro factual e omissão ao deixar de considerar a ordem expressa de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a chamada "revisão da vida toda", determinada pelo d. Relator do RE nº 1.276.977/DF.
Afirma, ainda, a existência de contradição no julgado quando este afirmou que a tese firmada no Tema 1.102 estava superada, desconsiderando que não havia decisão definitiva e transitada em julgado sobre a matéria.
Apesar de intimado, o INSS deixou de apresentar contrarrazões ao recurso (eventos 34 e 36).
É o relatório.
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Data e Hora: 15/02/2026, às 19:05:35