Remessa Necessária Cível Nº 5081652-08.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária decorrente de sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por E. G. G. em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada implemente definitivamente o benefício de pensão por morte (NB 225.456.692-4) em favor da impetrante, conforme reconhecido no Acórdão nº 11ª JR/5647/2025, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento administrativo (DER: 14/10/2024).
As partes não interpuseram recurso voluntário.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002752679v2 e do código CRC de14c456.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 06/03/2026, às 19:34:06