Remessa Necessária Cível Nº 5003313-08.2025.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária decorrente de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por S. C. D. S. em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, concedeu a segurança "para determinar que a autoridade coatora reabra o processo administrativo de requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/224.414.965-4 e analise os documentos apresentados pelo impetrante naqueles autos".
As partes não interpuseram recurso voluntário.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da causa ().
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 06/03/2026, às 19:35:11