Apelação Cível Nº 5008565-21.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por T. R. em face da sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, em ação ajuizada pelo rito comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que se buscava a revisão da RMI de seu benefício previdenciário, com a aplicação da regra permanente prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, incluindo, na apuração do salário de benefício, as contribuições anteriores a 07/1994 ().
Em razões recursais (), a parte autora, em síntese, requer a reforma da sentença proferida para que, preliminarmente, seja suspenso o presente feito até o trânsito em julgado do processo recebido como representativo da controvérsia e, no mérito, seja julgado procedente o seu pedido de revisão.
Embora intimado, o INSS não apresentou contrarrazões (eventos 32 e 34 da tramitação em 1º grau).
Encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, este manifestou sua ciência com renúncia ao prazo (evento 3).
É o relatório.
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