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Apelação Cível Nº 5001349-32.2024.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de opostos por A. D. S. G. do pela 7ª Turma Especializada, que negou provimento à sua e manteve a proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de nulidade de 14 multas em razão da confissão irretratável da dívida.
Sustenta que o acórdão não seguiu o tema do STJ, que é possível a discussão de questões jurídicas, que o parcelamento não importa em renúncia ao direito de defesa e que norma infralegal não é capaz de infirmar os argumentos da apelação.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 06/03/2026, às 13:55:22