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Apelação Cível Nº 5052752-15.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. J. G. () da sentença da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO, julgou extinto o processo com resolução do mérito, em razão da prescrição ( e ).
Sustenta a inexistência de prescrição. Alega que o prazo prescricional em casos de erro médico é de 20 anos, conforme jurisprudência do STJ.
A UNIÃO apresentou contrarrazões no .
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/03/2026, às 13:08:25