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Agravo de Instrumento Nº 5001166-76.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito suspensivo, interposto por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ, da proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos de execução fiscal nº ajuizada em face do SAUDE CENTRO MEDICO DE EMAGRECIMENTO E NUTRICAO LTDA, que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução para o espólio dos sócios.
Sustenta que ocorreu a dissolução irregular da sociedade antes do falecimento dos sócios, de maneira que é possível responsabilizar o espólio, ou os herdeiros, dos sócios J. C. U. J. e L. N. U..
Este relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo .
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002705573v9 e do código CRC b3247dc3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/03/2026, às 17:48:04