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Apelação Cível Nº 5008171-19.2024.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por W. D. S. M., da proferida pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, nos autos de monitória nº ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, julgou procedente o pedido formulado na ação monitória e constituiu o título judicial no valor de R$ 117.427,62 atualizado em 04/07/2024.
Sustenta que há necessidade de deferir o pedido de produção de prova pericial contábil e de inversão do ônus da prova.
Alega que há cobrança ilegal de juros capitalizados abusivos e sem previsão legal.
Contrarrazões da CEF no .
O MPF pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/03/2026, às 13:08:53