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Apelação Cível Nº 5003867-64.2025.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por D. A. D. S. (), da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Niterói (), que, nos autos do mandado de segurança, impetrado contra ato atribuído ao PRO-REITOR DE GRADUAÇÃO - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI, julgou improcedente o pedido e denegou a segurança requerida, cujo pedido consistia na instauração de processo administrativo e revalidação de diploma de medicina emitido por universidade estrangeira, Universidad Internacional Três Fronteras - UNINTER.
Sustenta que a instituição de ensino é obrigada a aceitar e processar os pedidos de revalidação de diploma estrangeiro pelo procedimento simplificado, nos termos do art. 48, §2º, da Lei nº 9.394/96 e da Resolução nº 01/2022 da Câmara Superior do Conselho Nacional de Educação.
Alega que o STJ superou o entendimento firmado no Tema 599.
Contrarrazões da UFF no .
É o relatório. Peço dia para julgamento
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/03/2026, às 15:33:58