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Remessa Necessária Cível Nº 5069808-61.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que, nos autos do mandado de segurança impetrado por M. J. K., julgou procedente o pedido e concedeu a segurança requerida para determinar à autoridade coautora, o SUPERINTENDENTE REGIONAL - SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - RIO DE JANEIRO, a análise no processo administrativo SEI nº 10154.083835/2024-72, referente à revisão da cobrança da taxa de foro de 2% sobre o valor venal do imóvel localizado na Av. Jose Bento Ribeiro Dantas, nº 714 Casa - Armação dos Búzios – RJ, no prazo de 30 (trinta) dias ().
A Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro concluiu a análise do requerimento administrativo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/03/2026, às 15:33:55