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Apelação Cível Nº 5111188-98.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ré AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ da sentença proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), integrada pela sentença proferida em sede de embargos de declaração em 22/10/2025 (), em ação pelo procedimento comum, que julgou o pedido parcialmente procedente e declarou o direito do autor ao recebimento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos pelo período em que as avaliações de desempenho não foram processadas, respeitado o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, com correção pelo IPCA-E e juros de mora de 0,5% a.m. até 29/06/2009 e, a partir de 30/06/2009, pelos critérios da Lei nº 11.960/2009. A sentença condenou-a ao pagamento de honorários fixados em R$ 2.000,00.
A apelante pleiteia a improcedência do pedido e, subsidiariamente, a aplicação do art. 3º da EC nº 113/2021, com a redação dada pela EC nº 136/2025, para o cômputo dos juros de mora ().
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002764877v5 e do código CRC b8645086.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/03/2026, às 18:32:06