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Agravo de Instrumento Nº 5005167-41.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de opostos pelo agravado, C. R. D., do por esta 7ª Turma Especializada, no nº 5005167-41.2025.4.02.0000, interposto por FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, que, por unanimidade, deu provimento ao agravo para autorizar a penhora de 30% do valor mensal recebido pelo agravado, a título de pró-labore pago por DINI TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., até o limite da dívida executada.
Alegou omissão, ao argumento de que o acórdão deixou de observar que o valor de R$ 32.854,06 corresponde apenas às suas despesas mensais e não inclui diversos gastos necessários à manutenção de seu núcleo familiar.
Afirmou que o valor de R$ 16.100,29, apontado como sobra mensal, é utilizado para cobrir despesas variáveis, como alimentação, medicamentos, transportes e outras necessidades do dia a dia.
Argumentou que, com a penhora de 30% do pró-labore, restariam apenas R$ 1.413,99 para arcar com essas despesas, o que comprometeria sua subsistência e a de sua família.
Sustentou que já existe penhora de 30% do pró-labore em execução promovida pelo BANCO DAYCOVAL S/A, e que no agravo de instrumento interposto daquela decisão houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial por ele apresentado.
Aduziu que na execução nº 1001717-73.2022.8.26.0191, proposta pelo BANCO BRADESCO S/A, também foi determinada penhora de 30% sobre seu pró-labore.
Informou que já possui 60% de sua renda mensal penhorada, e que a manutenção da penhora em favor da embargada levaria à constrição de 90% de sua renda, o que inviabilizaria sua subsistência e a de sua família.
Contrarrazões da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP em .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002773909v3 e do código CRC d79ee6ec.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/03/2026, às 16:36:16