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Agravo de Instrumento Nº 5002325-54.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito ativo, interposto pelo autor, L. D. S. S., da , proferida pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti, em ação pelo procedimento comum, que indeferiu a tutela de urgência para anulação de questões do concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da SEAP (RJ), promovido pela UFF.
Sustenta que houve erro grave cometido pela banca examinadora em relação às questões objetivas nº 34 e 51. Requer a anulação das questões e a alteração de sua nota no concurso ().
O efeito ativo foi indeferido ().
nos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002775749v2 e do código CRC a73b2841.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/03/2026, às 16:36:12