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Apelação Cível Nº 5034540-43.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO () da sentença proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na ação pelo procedimento comum ajuizada por C. V., que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da Portaria DIRAP nº 1184/IP4-3, de 15/02/2019, reconhecer a compatibilidade entre os benefícios instituídos pela Lei nº 12.158/2009 e pelo art. 34 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e condenar a UNIÃO a restabelecer os proventos da parte autora, nos termos anteriormente percebidos, com o pagamento das diferenças eventualmente devidas().
Sustenta que não é possível cumular os benefícios do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) com os da Lei nº 12.158/2009 para obter dupla elevação de grau hierárquico na inatividade, pois isso geraria bis in idem. Argumenta que, ao identificar pagamento superior ao previsto em lei, revisou os proventos no exercício do poder de autotutela.
Contrarrazões .
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/03/2026, às 11:49:38