Agravo de Instrumento Nº 5018361-11.2025.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001268-21.2008.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. A. M. em face da decisão do evento 249/SJRJ (processo n. 0001268-21.2008.4.02.5108), a qual, no âmbito de cumprimento de sentença de ação civil pública, afastou a alegação da prescrição da obrigação de pagar.
O Agravante requer a reforma da decisão agravada, com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de que seja declarada a prescrição dos valores cobrados na execução, sustentando, em síntese, que o valor cobrado está prescrito, já que data de 2013.
Decisão interlocutória no evento 4, indeferindo o efeito suspensivo, por não se vislumbrar que a situação relatada seja apta a causar dano grave de difícil ou impossível reparação caso a tutela só seja deferida ao final do julgamento do agravo de instrumento, devendo ser privilegiado o contraditório prévio.
Contrarrazões do Ministério Público Federal no evento 13, da União Federal no evento 15 e do IBAMA no evento 18, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.
Promoção do MPF no evento 21, opinando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002772610v4 e do código CRC fdc47dae.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 07/04/2026, às 20:58:23