EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5017026-54.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Y. A. L. W. e J. D. S. M. contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de Agravo de Instrumento.
Em suas razões (evento 38), os Embargantes sustentam, em síntese, que o v. acórdão incorreu em omissão ao deixar de enfrentar a causa de pedir específica deduzida, uma vez que não se discute a obrigatoriedade do seguro habitacional, prevista na Lei nº 4.380/64, mas sim a duplicidade de cobranças para a mesma cobertura final. Alegam, ainda, erro de premissa ao admitir a cobrança cumulativa de encargos sob o fundamento da “obrigatoriedade legal”, destacando que, no contrato, há a cobrança simultânea de FGHab, MIP e DFI, embora o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), instituído pela Lei nº 11.977/2009, possua natureza de cobertura integral para eventos de morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel, o que afastaria a necessidade das demais cobranças securitárias. Sustentam, também, omissão quanto à tese de falha no dever de informação (art. 6º, III, do CDC), bem como a abusividade da taxa de administração mantida com base apenas em previsão contratual, por não corresponder a serviço efetivamente prestado ao mutuário, mas sim a custo operacional da instituição financeira.
Contrarrazões (evento 43).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002782418v2 e do código CRC f59ddbb6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 07/04/2026, às 20:58:28