Apelação Cível Nº 5051762-58.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir, condenando o ora apelante, contudo, em custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Como razões recursais, o apelante aduz, em suma, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Sustenta que o pedido deduzido na demanda consiste em obrigação de fazer sem conteúdo econômico imediato, razão pela qual o valor da causa não deveria corresponder ao montante de R$ 85.000,00 fixado na inicial. Defende, assim, a sua redução para R$ 1.000,00, com supedâneo nos arts. 291 e 292, §3º, do CPC.
A apelada, em contrarrazões, pugna pela manutenção da sentença combatida, haja vista, notadamente, que o valor da causa estaria de acordo com o que prevê o art. 292, § 2º, do CPC, tendo como base o valor da remuneração mensal do cargo para o qual pretendia tomar posse.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002759561v3 e do código CRC 0ed9f04f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/03/2026, às 16:13:03