Remessa Necessária Cível Nº 5003383-04.2025.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5003383-04.2025.4.02.5117, impetrado por R. C. D. S. contra ato atribuído ao CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GONÇALO, que acolheu parcialmente o pedido e concedeu parcialmente a segurança (art. 487, I, CPC) "para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de decidir processos administrativos com data de conclusão mais recente do que a data de conclusão do processo administrativo decorrente do requerimento formulado pelo impetrante."
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 36, 38 e 43 - 1ª instância).
Decisão reconhecendo, ex officio, a incompetência absoluta da Primeira Turma Especializada para processar e julgar o feito, bem como determinando a sua redistribuição a uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa, em razão da decisão proferida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Regional Federal, nos autos da Petição Cível nº 5006246-89.2024.4.02.0000 ().
Manifestação do douto Ministério Público Federal pelo desprovimento da remessa ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 04/04/2026, às 18:38:08