Remessa Necessária Cível Nº 5002524-42.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - Seção Judiciária do Espírito Santo (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5002524-42.2025.4.02.5002, impetrado por S. V. S. contra ato atribuído ao CHEFE DA AGENCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - APS ITAPEMIRIM, que concedeu a segurança, confirmando a tutela de urgência concedida no Ev. 10.1, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, "para DETERMINAR à autoridade coatora que conclua a apreciação do requerimento administrativo formulado pela impetrante em 29/11/2024 , sob o protocolo nº 669776966, ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme consignado em Evento 30.1."
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei nº 12.016/09 .
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 40, 44, 46 e 47 - 1ª instância).
Manifestação do douto Ministério Público Federal pelo desprovimento da remessa ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 04/04/2026, às 18:54:27