Remessa Necessária Cível Nº 5025532-42.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5025532-42.2025.4.02.5101, impetrado por S. L. C. contra ato atribuído ao GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO - JACAREPAGUÁ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança "para determinar que a autoridade impetrada analise, no prazo de quinze dias, o requerimento administrativo apresentado pela impetrante."
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 36, 40 e 43 - 1ª instância).
Manifestação do douto Ministério Público Federal pelo desprovimento da remessa necessária ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 04/04/2026, às 18:35:40