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Apelação Cível Nº 5039807-93.2025.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5039807-93.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que, rejeitando embargos monitórios, constituiu título judicial de pleno direito no valor de R$ 163.051,13 (cento e sessenta e três mil e cinquenta e um reais e treze centavos) em favor da Caixa Econômica Federal.
Em suas razões recursais, o recorrente solicita a gratuidade de justiça e busca a reforma do julgado, sob argumento de cerceamento de defesa, uma vez que o feito exige prova técnica contábil a fim de averiguar os valores cobrados. Que o documento utilizado para embasar a cobrança não possui liquidez e certeza, sendo certo que a ação monitória exige a apresentação de prova escrita idônea, apta a demonstrar, de forma clara e suficiente, a existência e o montante do crédito perseguido, o que não ocorreu nos autos.
Contrarrazões da CEF pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002753299v2 e do código CRC 55e5dc53.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 04/04/2026, às 12:06:53