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Agravo de Instrumento Nº 5001948-83.2026.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5121905-38.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou efeito suspensivo aos embargos de execução opostos, diante da não garantia do juízo, conforme exigência do artigo 919, § 1º, do CPC.
Em suas razões recursais, aduz a recorrente que a exigência da garantia do juízo, observada a grave crise financeira que a empresa se encontra, deve ser afastada, eis que se torna óbice intransponível, diante do caso fático. Que a documentação anexa aos autos corroboram com a hipossuficiência financeira da agravante, devendo a exigência legal quanto à garantia do juízo ser mitigada, com o deferimento da suspensão da ação de execução.
Contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002760517v3 e do código CRC 1cd713a4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 04/04/2026, às 15:48:02