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Apelação Cível Nº 5000393-58.2020.4.02.5103/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000393-58.2020.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão retro, cuja ementa tem o seguinte teor, ipsis litteris:
APELAÇÃO. APELAÇÃO. PASEP. MÁ GESTÃO DE CONTA INDIVIDUALIZADA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- No julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.895.936/TO, 1.895.941/TO 1.951.931/DF (Tema Repetitivo nº 1.150), ocorrido em 13/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de não ser a União parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que verse sobre a má gestão de conta individual vinculada ao PASEP, em razão da ocorrência de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária. Nestes casos, a demanda deve intentada contra o Banco do Brasil, tendo em vista exercer a função de administrador destas contas desde o advento da Lei Complementar nº 8/1970.
- Apelação não provida.
Nas razões recursais (evento ), sustenta-se que o acórdão ora embargado evidencia omissão, pois "a parte Embargada baseia seus cálculos em índices diversos dos cálculos legais acima expostos, fixados pela União, considerando que a parte embargada requer a aplicação dos índices incabíveis nas correções de saldo das cotas do PASEP; Cumpre esclarecer que os juros remuneratórios determinados na Lei Complementar nº 26/1975 correspondem a tão somente 3% (três por cento) ao ano".
Sem contrarrazões recursais.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002772683v2 e do código CRC a1753166.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 28/03/2026, às 19:03:23