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Apelação Cível Nº 5009948-32.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. C. S. e M. D. G. S. S. contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Obrigação de Não Fazer ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, pretendendo a suspensão de leilão de imóvel bem como o parcelamento de dívida relativa a financiamento imobiliário (Evento nº 27).
Nas razões do Evento nº 34, alegam os apelantes que “adquiriram o imóvel exclusivamente para moradia própria, sendo certo que o inadimplemento decorreu de fatores imprevisíveis, ligados à grave doença incapacitante de um dos mutuários”. Aduzem que “a manutenção da decisão de primeiro grau implica a perda da única moradia da família, em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia”.
Contrarrazões no Evento nº 40.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002775275v2 e do código CRC ad28c4d9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 06/04/2026, às 15:12:07