Apelação Cível Nº 0000429-61.2006.4.02.5109/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por C. B. D. M. em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Resende - SJRJ, que julgou extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Em suas razões de recorrer () o apelante alega a necessidade de fixação de verba honorária sucumbencial sobre o valor total da execução, na forma do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC/2015, sustentando para tal que:
a) À vista do que estabelece o art. 85, § 7º, do já mencionado diploma legal, os honorários advocatícios em favor do exequente, em sede de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos quando esta apresentar impugnação e, ainda, for considerada sucumbente, o que não ocorreu no presente feito;
b) Apresentada impugnação por parte do INSS com relação aos cálculos formulados pela contadoria judicial em ev. 209, a parte exequente concordou com o alegado pela autarquia federal, razão pela qual não há que se falar em fixação de honorários advocatícios no presente feito.
Ao final requer seja dado provimento ao presente recurso de apelação, reformando a R. Sentença proferida pelo Juízo de 1º grau, para que conste a condenação sobre o proveito econômico obtido conforme valores já recebido na presente demanda, na forma do§ 2º do Art. 85 do CPC/15. E a condenação do recorrido ao pagamento das custas judiciais e Honorários Advocatícios na forma da Lei.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002765597v2 e do código CRC 42bd7ece.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 16/03/2026, às 13:54:09