Apelação Cível Nº 5000075-24.2026.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível ( - fls. 18/23) interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença ( -fls. 3) proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu, que julgou procedente o pedido formulado por A. H.. O objetivo da ação é o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, com sua conversão em aposentadoria por invalidez, retroativo à data da cessação indevida.
A autora sustenta que era segurada do INSS e recebia auxílio-doença por vários anos, até que, em 18/12/2006, o benefício foi cassado pela perícia administrativa que a considerou apta ao trabalho. Alega, contudo, que padece de doença grave (insuficiência renal crônica), necessitando de hemodiálise três vezes por semana, o que a incapacita total e permanentemente para suas atividades.
Em suas razões recursais, o INSS pugna pela nulidade da sentença, argumentando a insuficiência da documentação médica particular e a necessidade de realização de perícia judicial, a qual não foi concretizada no curso do processo.
O feito apresenta uma tramitação extremamente delongada, arrastando-se desde março de 2007. Durante quase duas décadas, foram realizadas cerca de 14 tentativas frustradas de nomeação e realização de perícia judicial, em razão de sucessivas recusas ou inércia dos peritos nomeados.
Diante da impossibilidade de realização da perícia oficial por tempo desarrazoado, o juízo a quo proferiu sentença fundamentada no farto conjunto probatório documental, que atesta o agravamento do quadro clínico da autora, inclusive com a submissão a um transplante renal em 2018 e posterior uso de imunossupressores devido à rejeição celular.
Contrarrazões apresentadas pela Defensoria Pública, pugnando pela manutenção do julgado.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.1
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Data e Hora: 04/03/2026, às 18:36:20