Remessa Necessária Cível Nº 5008951-55.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por J. D. N. B. contra ato do Gerente Executivo da APS - INSS - Vitória, que concedeu a segurança para determinar que seja dado cumprimento integral ao acórdão nº: 13ª JR/10443/2024 ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 12/03/2026, às 10:41:17