Apelação Cível Nº 5007070-14.2023.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. T. D. M. em face de sentença () que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Em suas razões recursais (), o autor insurge-se contra o grau da incapacidade fixado, sustentando que suas condições pessoais, idade avançada para o labor braçal, baixa escolaridade e natureza irreversível da doença, tornam impossível sua reabilitação profissional, justificando a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente. Requer, ainda, a retroação do pagamento à data do requerimento administrativo.
O INSS, regularmente intimado, não apresentou contrarrazões.
O MPF, em seu parecer, não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no processo. ()
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 29/03/2026, às 12:24:04