Apelação Cível Nº 5000857-65.2025.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por R. G. em face da sentença () que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença. O autor alega, em síntese, que é portador de patologias degenerativas na coluna lombar (discopatia e estenose do canal vertebral) que o incapacitam para sua atividade habitual de ajudante de carga, na qual despende grande esforço físico. Relata que esteve em gozo do benefício por cerca de dez anos e que a cessação administrativa ocorrida em dezembro de 2018 foi indevida, pois seu quadro de saúde não teria apresentado melhora.
Em suas razões recursais (), o apelante sustenta, em síntese, que a conclusão do perito judicial foi puramente matemática e não considerou a realidade de um trabalhador braçal com idade avançada. Argumenta que os documentos médicos particulares juntados aos autos comprovam a persistência da doença.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença, sob o fundamento de que a perícia médica judicial foi clara ao atestar a capacidade laborativa atual do segurado. ()
O MPF, em seu parecer, não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no processo. ()
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002760397v2 e do código CRC d96fe582.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 01/04/2026, às 13:57:16